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Jurisprudência


TJDF AGI - 817178-20140020116215AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO PROFERIDA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DO FEITO. RECURSO ESPECIAL Nº 1.391.198/RS. RECURSOS REPETITIVOS. ARTIGO 543-C DO CPC. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a suspensão de cumprimento de sentença, movida nos autos da ação civil pública nº 1998.01.1.016798-9, que condenou o agravado, executado, ao pagamento de valores decorrentes de expurgos inflacionários. 2. Segundo diretriz traçada pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme decisão proferida pela 2ª Seção, nos autos do REsp 1.391.198/RS, devem ser suspensas todas ações que versem sobre execução da sentença na ação civil pública objeto da pretensão dos agravantes, nos termos do artigo 543-C do CPC. 3. Apesar de ter sido proclamado o resultado do julgamento do referido REsp 1.391.198/RS, no dia 13/8/2014, não houve a publicação do decisum, razão pela qual permanece eficaz a suspensão de todas as ações em trâmite e que ainda não tenham recebido solução definitiva, o que é o caso dos autos. 3.1.Nos termos do art. 10 da Resolução n° 7, de 14 de julho de 2008, do STJ, que estabelece os procedimentos relativos ao processamento e julgamento de recursos especiais repetitivos, a suspensãocessará automaticamente assim que publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça proferido no recurso especial afetado. 4. Agravo improvido.

Data do Julgamento : 03/09/2014
Data da Publicação : 10/09/2014
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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