main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 818644-20140020168016AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO TUTELA. REQUISITOS ART. 273 DO CPC. AUSENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Aconcessão de antecipação da tutela depende da demonstração de existência de risco de dano irreparável ou de difícil e da verossimilhança das alegações. 2. No caso dos autos o agravante não demonstrou que a demora na realização do procedimento cirúrgico decorrente do lapso temporal inerente à demanda judicial não se mostra apta a causar, ao menos por ora, lesão grave ou de difícil reparação. 3. Não demonstrado o periculum in mora, correta a decisão agravada que indeferiu o pedido de antecipação da tutela. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 10/09/2014
Data da Publicação : 17/09/2014
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
Mostrar discussão