TJDF AGI - 819438-20140020118567AGI
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. CANCELAMENTO UNILATERAL. MORA NO PAGAMENTO DO PRÊMIO. OCORRÊNCIA DE SINISTRO. AVENÇA MANTIDA. 1. Na linha dos precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, o mero atraso no pagamento da parcela do seguro não implica a rescisão contratual, pois é imprescindível a prévia constituição em mora do segurado, remanescendo o dever da seguradora de indenizar o sinistro ocorrido no lapso da mora contratual, daí a confirmação da decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela em sede de ação de obrigação de fazer. 2. Agravo não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. CANCELAMENTO UNILATERAL. MORA NO PAGAMENTO DO PRÊMIO. OCORRÊNCIA DE SINISTRO. AVENÇA MANTIDA. 1. Na linha dos precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, o mero atraso no pagamento da parcela do seguro não implica a rescisão contratual, pois é imprescindível a prévia constituição em mora do segurado, remanescendo o dever da seguradora de indenizar o sinistro ocorrido no lapso da mora contratual, daí a confirmação da decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela em sede de ação de obrigação de fazer. 2. Agravo não provido.
Data do Julgamento
:
03/09/2014
Data da Publicação
:
19/09/2014
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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