TJDF AGI - 819826-20140020125496AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO AJUIZADA PELO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA DO FORO DO SEU DOMICÍLIO. REGRA INSTITUÍDA EM BENEFÍCIO DO CONSUMIDOR. ABDICAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONTROLE JUDICIAL EX OFFICIO. DESCABIMENTO. I. De acordo com o artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, a ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços pode ser proposta no domicílio do autor. II. Trata-se de previsão legal que, além de não transmudar a natureza relativa da competência territorial, é estipulada em benefício do consumidor, que dela, por óbvio, pode abdicar. III. Se a competência não tem feitio absoluto e se o destinatário da proteção legal opta por renunciar à prerrogativa que é concebida em seu favor, parece claro que o juiz não pode exercer de ofícioo controle da competência territorial. IV. Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO AJUIZADA PELO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA DO FORO DO SEU DOMICÍLIO. REGRA INSTITUÍDA EM BENEFÍCIO DO CONSUMIDOR. ABDICAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONTROLE JUDICIAL EX OFFICIO. DESCABIMENTO. I. De acordo com o artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, a ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços pode ser proposta no domicílio do autor. II. Trata-se de previsão legal que, além de não transmudar a natureza relativa da competência territorial, é estipulada em benefício do consumidor, que dela, por óbvio, pode abdicar. III. Se a competência não tem feitio absoluto e se o destinatário da proteção legal opta por renunciar à prerrogativa que é concebida em seu favor, parece claro que o juiz não pode exercer de ofícioo controle da competência territorial. IV. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
03/09/2014
Data da Publicação
:
22/09/2014
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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