TJDF AGI - 821386-20140020183086AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE SEGURO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. DATA DA CONTRATAÇÃO. I - A correção monetária é a forma de recompor o poder aquisitivo da moeda. Não constitui, assim, acréscimo, mas, somente, uma forma de atualização do valor real da moeda. II - A preclusão, prevista no art. 471 do CPC, não se aplica diante de questões de ordem pública, como é o caso da incidência de juros e correção monetária. III - Nos casos de contrato de seguro, a correção monetária deve incidir desde a data da contratação até o efetivo pagamento. IV - Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE SEGURO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. DATA DA CONTRATAÇÃO. I - A correção monetária é a forma de recompor o poder aquisitivo da moeda. Não constitui, assim, acréscimo, mas, somente, uma forma de atualização do valor real da moeda. II - A preclusão, prevista no art. 471 do CPC, não se aplica diante de questões de ordem pública, como é o caso da incidência de juros e correção monetária. III - Nos casos de contrato de seguro, a correção monetária deve incidir desde a data da contratação até o efetivo pagamento. IV - Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
17/09/2014
Data da Publicação
:
30/09/2014
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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