TJDF AGI - 821390-20140020167079AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. CLÁUSULA DE RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE ORDEM. LEGALIDADE. I - O controle difuso de constitucionalidade somente é admissível quando relevante ou imprescindível para a resolução da lide. Arguição rejeitada. II - O fiador que renuncia ao benefício de ordem é devedor solidário, por isso seu patrimônio responde pela dívida. III - Não há abusividade na cláusula contratual que obriga o fiador, sem benefício de ordem, pois, há previsão legal para o ato da renúncia. Além do mais declarou sua vontade de forma livre e consciente. IV - Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. CLÁUSULA DE RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE ORDEM. LEGALIDADE. I - O controle difuso de constitucionalidade somente é admissível quando relevante ou imprescindível para a resolução da lide. Arguição rejeitada. II - O fiador que renuncia ao benefício de ordem é devedor solidário, por isso seu patrimônio responde pela dívida. III - Não há abusividade na cláusula contratual que obriga o fiador, sem benefício de ordem, pois, há previsão legal para o ato da renúncia. Além do mais declarou sua vontade de forma livre e consciente. IV - Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
17/09/2014
Data da Publicação
:
30/09/2014
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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