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Jurisprudência


TJDF AGI - 822226-20140020181827AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. EMERGÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DA URGÊNCIA. 1.É dever do Estado garantir, em observância ao princípio basilar da dignidade da pessoa humana, o direito à saúde, proporcionando o tratamento terapêutico adequado às necessidades que se põem em evidência. 2.À míngua de informações precisas a respeito do estado de saúde do agravante que demonstrem a urgência reclamada, notadamente por não ter sido colacionado relatório elaborado pelo hospital informando sobre o real quadro clínico do paciente e sequer o que seria necessário realizar, de imediato, para evitar a ocorrência de maiores danos, incabível, em sede liminar, a imposição ao Estado de assegurar o procedimento médico reclamado. 3.Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 24/09/2014
Data da Publicação : 01/10/2014
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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