TJDF AGI - 822231-20140020187030AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA E VARA FEDERAL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PRECEDENTE DO STF NÃO PUBLICADO. ANALOGIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Polícia Civil do Distrito Federal, organizada e mantida pela União nos termos do inciso XIV do art. 21 e do § 4º do art. 144 da Constituição Federal, é subordinada ao Governador do Distrito Federal, de modo que a elaboração de concurso público e a admissão de aprovados, mais especificamente as condições exigidas para a matrícula no Curso de Formação, constituem matéria afeta ao Distrito Federal, cuja competência para dirimir eventuais conflitos é da Justiça do Distrito Federal. 2. Precedentes do Supremo Tribunal Federal ainda não publicados não podem ser aplicados por analogia a outros casos, mormente quando abarcam matérias diversas, pois a fidelidade do resumo somente pode ser aferida após a sua publicação no Diário de Justiça. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA E VARA FEDERAL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PRECEDENTE DO STF NÃO PUBLICADO. ANALOGIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Polícia Civil do Distrito Federal, organizada e mantida pela União nos termos do inciso XIV do art. 21 e do § 4º do art. 144 da Constituição Federal, é subordinada ao Governador do Distrito Federal, de modo que a elaboração de concurso público e a admissão de aprovados, mais especificamente as condições exigidas para a matrícula no Curso de Formação, constituem matéria afeta ao Distrito Federal, cuja competência para dirimir eventuais conflitos é da Justiça do Distrito Federal. 2. Precedentes do Supremo Tribunal Federal ainda não publicados não podem ser aplicados por analogia a outros casos, mormente quando abarcam matérias diversas, pois a fidelidade do resumo somente pode ser aferida após a sua publicação no Diário de Justiça. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
24/09/2014
Data da Publicação
:
01/10/2014
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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