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Jurisprudência


TJDF AGI - 823187-20140020155208AGI

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTES DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE. NECESSIDADE DE CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE, DA MORALIDADE E DA ISONOMIA. DECISÃO REFORMADA. 1. AConstituição Federal prevê, no art. 198, §§4º a 6º, processo seletivo específico para a contratação de agentes de saúde de combate às endemias. 2. Embora não se trate especificamente de concurso público, nos moldes do art. 37, inciso II, da CRFB/88 esse tipo de contratação de agente de saúde modo algum é simplificado ou temporário. 3. Recorde-se que o concurso público deve ser a regra, nos termos do art. 37, inciso II, da CRFB/88, enquanto a contratação temporária, exceção - aliás, como dispõe o próprio artigo, no inciso IX. 4. Este Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade da Emenda à LODF n.º 53, de 26 de novembro de 2008, que se refere à contratação por meio de processo seletivo simplificado de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias (ADI 2008.00.2.018840-1). 5. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 01/10/2014
Data da Publicação : 03/10/2014
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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