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Jurisprudência


TJDF AGI - 824379-20140020166896AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MULTA DO ART. 475-J, CPC. CURADORIA ESPECIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO. VERBA HONORÁRIA. DUPLICIDADE. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Desnecessária a intimação pessoal do devedor para que efetue o pagamento do valor em que foi condenado, sob pena de incidência da multa estipulada no 475-J, do CPC, tendo em vista que houve a intimação na pessoa de seu advogado, no caso, a Defensoria Pública, para o cumprimento da sentença. 2. Não há que falar em duplicidade na cobrança da verba honorária, se os valores relativos aos danos morais e pensionamento mensal devidos pela parte ré não incluíram os honorários de advogado, os quais, nos termos da sentença, somente incidirão sobre o valor da condenação. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 08/10/2014
Data da Publicação : 14/10/2014
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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