main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 824795-20140020045892AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL, TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TARE - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL N. 4.732/2011. REMISSÃO AOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. 1. Diante do reconhecimento pelo Conselho Especial do egrégio Tribunal de Justiça da constitucionalidade da Lei Distrital n. 4.732/2011, quesuspendeu a exigibilidade e concedeu remissão aos créditos tributários do ICMS resultantes da diferença encontrada entre o regime normal de apuração e o tratamento tributário proveniente da opção do contribuinte pelo regime especial, pactuado por meio de TARE - Termo de Acordo de Regime Especial, deu-se a perda do interesse de agir no cumprimento da sentença da Ação Civil Pública n° 2004.01.1.17984-7, por fato superveniente à propositura da ação. 2. Julgada, de ofício, extinta a execução da Ação Civil Pública n° 2004.01.1.17984-7e prejudicado o agravo de instrumento por perda superveniente do interesse recursal. Unânime.

Data do Julgamento : 08/10/2014
Data da Publicação : 13/10/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
Mostrar discussão