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Jurisprudência


TJDF AGI - 825353-20140020199263AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE PORTADORA DE NEOPLASIA ENCEFÁLICA. PRESCRIÇÃO MÉDICA PARA REALIZAÇÃO DE SESSÕES DE RADIOTERAPIA COM MODULAÇÃO DA INTENSIDADE DO FEIXE (IMRT) E DE RADIOTERAPIA GUIADA POR IMAGEM (IGRT). NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO EXPERIMENTAL NÃO DEMONSTRADO. DESNECESSIDADE DE PREVISÃO NO ROL DA ANS. DECISÃO CONFIRMADA. 1. Anegativa de cobertura de procedimento radioterápico necessário à vida e à saúde do paciente, sob a justificativa de que se trata de procedimento experimental é descabida, mormente quando a seguradora de saúde não traz qualquer prova nesse sentido. 2. . Somente ao médico que acompanha o caso é dado estabelecer qual o tratamento adequado para alcançar a cura ou amenizar os efeitos da enfermidade que acometeu o paciente; a seguradora não está habilitada, tampouco autorizada a limitar as alternativas possíveis para o restabelecimento da saúde do segurado, sob pena de colocar em risco a vida do consumidor. (Julgado: REsp nº1053810/SP, Ministra Nancy Andrighi, DJe de 15/03/2010) (Grifo nosso) 3. O rol de procedimentos previstos pela ANS, não é taxativo e representa, apenas, referência de cobertura mínima obrigatória para cada segmentação de plano de saúde. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 08/10/2014
Data da Publicação : 16/10/2014
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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