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Jurisprudência


TJDF AGI - 825586-20140020095260AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. NÃO RECOMENDAÇÃO. REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÃO PENAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, IMPESSOABILIDADE E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. MEDIDA LIMINAR. REQUISITOS PRESENTES. DEFERIMENTO. DECISÃO REFORMADA. 1. Anão recomendação de candidato na fase de sindicância de vida pregressa com base exclusivamente em informações retiradas de procedimento criminal em que fora realizada transação penal, em tese, viola os princípios da presunção de inocência, da razoabilidade e da impessoalidade, porquanto a extinção da punibilidade obtida com a medida impede a produção dos efeitos penais e extrapenais desabonadores de sua idoneidade, nos termos do §6º do artigo 76 da Lei 9.099/95. 2. Presentes o fundamento relevante e o risco de ineficácia da medida, deve ser deferida a liminar que pretende o prosseguimento do requerente nas demais fases do certame. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 11/09/2014
Data da Publicação : 21/10/2014
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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