TJDF AGI - 827136-20140020126634AGI
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO CONTRA DUAS DECISÕES. POSTERGAÇÃO DO EXAME DO PEDIDO DE PROVAS. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. ATO IRRECORRÍVEL. DOCUMENTOS CONTÁBEIS. DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DO ADVOGADO. INCISO IV DO ART. 365 DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. DEFERIMENTO DA AUTENTICAÇÃO PELO CAUSÍDICO. CORREÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1 - O ato judicial que contém tão somente a postergação do exame do pedido de provas, destacando a mera possibilidade de prolação direta de sentença,não ostenta conteúdo decisório, sendo pois irrecorrível, nos termos do art. 504 do CPC. 2 - Nos termos do art. 365, inciso IV, do CPC, as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo próprio advogado sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade, fazem a mesma prova que os originais. 3 - Não impugnada a autenticidade dos documentos perante o Juízo de origem, não se vislumbra equívoco na decisão em que se admite a declaração de autenticidade dos documentos firmada pelo próprio advogado, conforme autoriza o art. 365, IV, do Estatuto Processual Civil. Agravo de Instrumento conhecido somente quanto ao ato judicial com conteúdo decisório e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO CONTRA DUAS DECISÕES. POSTERGAÇÃO DO EXAME DO PEDIDO DE PROVAS. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. ATO IRRECORRÍVEL. DOCUMENTOS CONTÁBEIS. DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DO ADVOGADO. INCISO IV DO ART. 365 DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. DEFERIMENTO DA AUTENTICAÇÃO PELO CAUSÍDICO. CORREÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1 - O ato judicial que contém tão somente a postergação do exame do pedido de provas, destacando a mera possibilidade de prolação direta de sentença,não ostenta conteúdo decisório, sendo pois irrecorrível, nos termos do art. 504 do CPC. 2 - Nos termos do art. 365, inciso IV, do CPC, as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo próprio advogado sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade, fazem a mesma prova que os originais. 3 - Não impugnada a autenticidade dos documentos perante o Juízo de origem, não se vislumbra equívoco na decisão em que se admite a declaração de autenticidade dos documentos firmada pelo próprio advogado, conforme autoriza o art. 365, IV, do Estatuto Processual Civil. Agravo de Instrumento conhecido somente quanto ao ato judicial com conteúdo decisório e desprovido.
Data do Julgamento
:
22/10/2014
Data da Publicação
:
23/10/2014
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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