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Jurisprudência


TJDF AGI - 827209-20140020184850AGI

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS EM NOME DO ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE À FALECIDA. QUEBRA DO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1 - Os fatos de o promitente comprador ter cedido seus direitos à falecida genitora dos Agravantes e, posteriormente, de ter sido homologada a partilha desses direitos entre os herdeiros, não autorizam, por si sós, a lavratura de escritura pública de cessão de direitos relativa ao bem inventariado para o espólio da genitora dos Agravantes, uma vez que não suplantam os efeitos da relação jurídica anterior, firmada entre a TERRACAP e REINALDO BATISTA. 2 - Se não houve a transferência da propriedade do imóvel para a falecida genitora dos Agravantes ou, ainda, a averbação da cessão de direitos relativa ao referido bem, quando ela ainda estava viva, seus herdeiros, por óbvio, não podem simplesmente pleitear a lavratura da escritura pública de cessão de direitos relativos ao imóvel inventariado para o espólio de sua genitora, pois tal medida violaria o princípio da continuidade registral, uma vez que a propriedade do referido bem ainda pertence à TERRACAP, não tendo havido sequer a transferência de sua propriedade para o promitente comprador que consta no registro imobiliário respectivo. 3 - A pessoa formal denominada Espólio tem existência transitória; não há, portanto, como acatar a pretensão dos Agravantes, de expedição de alvará em nome de espólio que foi extinto com o trânsito em julgado da respectiva sentença que homologou a partilha. Agravo de Instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 22/10/2014
Data da Publicação : 29/10/2014
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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