TJDF AGI - 827480-20140020153774AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO - - DIREITO À SAÚDE - ARITENOIDECTOMIA MAIS CORDECTOMIA - DEMORA DE UM ANO - OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PELO DISTRITO FEDERAL. 1. O Estado deve assegurar o direito à vida (CF 5º), em sua mais ampla acepção, sobretudo quanto à saúde, garantia fundamental indissociável do próprio direito à vida. 2. Se o agravante aguarda há um ano a realização cirurgia nas cordas vocais, necessária para respiração, sem qualquer previsão de realizá-la, o Judiciário tem o dever de determinar ao Estado que cumpra sua obrigação de garantir o direito à saúde ao cidadão. 3. Deu-se provimento ao agravo de instrumento.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - - DIREITO À SAÚDE - ARITENOIDECTOMIA MAIS CORDECTOMIA - DEMORA DE UM ANO - OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PELO DISTRITO FEDERAL. 1. O Estado deve assegurar o direito à vida (CF 5º), em sua mais ampla acepção, sobretudo quanto à saúde, garantia fundamental indissociável do próprio direito à vida. 2. Se o agravante aguarda há um ano a realização cirurgia nas cordas vocais, necessária para respiração, sem qualquer previsão de realizá-la, o Judiciário tem o dever de determinar ao Estado que cumpra sua obrigação de garantir o direito à saúde ao cidadão. 3. Deu-se provimento ao agravo de instrumento.
Data do Julgamento
:
15/10/2014
Data da Publicação
:
07/11/2014
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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