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Jurisprudência


TJDF AGI - 829150-20140020173534AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SEGURO-SAÚDE CONTRATADO PELA EMPREGADORA. CANCELAMENTO DA COBERTURA APÓS A DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA DO EMPREGADO. REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC. AUSÊNCIA. I. Inviável nesta seara processual a análise de ilegitimidade passiva ad causam e do pedido de denunciação da lide, já que resultaria em possível reconhecimento da responsabilidade do agravado em relação à manutenção do seguro-saúde que era oferecido e custeio da cirurgia pretendida. II. A concessão da antecipação dos efeitos da tutela é condicionada à demonstração de prova inequívoca da verossimilhança da alegação, nos termos do artigo 273 do CPC, o que não se vislumbra na hipótese. III. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 29/10/2014
Data da Publicação : 03/11/2014
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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