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Jurisprudência


TJDF AGI - 830872-20140020107764AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. BANCO DO BRASIL. EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADA. REGRAS DE COMPETÊNCIA. COMPLEXIDADE. 1. Conforme decisão proferida pelo colendo Superior Tribunal de Justiça no RESP 1.391.198-RS, reconheceu-se ao beneficiário de cadernetas de poupança do Banco do Brasil o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília, na ação civil pública nº 1998.01.1.016798-9, no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal, não havendo, assim, prevenção daquele órgão. 2. Aspeculiaridades da execução de sentença proferida em ação coletiva impedem a aplicação automática das regras gerais que cuidam das execuções judiciais encontradas no Código de Processo Civil. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 29/10/2014
Data da Publicação : 20/11/2014
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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