TJDF AGI - 831118-20140020211555AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REPARAÇÃO DE DANOS POR PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA MERCANTIL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO PELO BANCO RÉU EM RAZÃO DE SOLIDARIEDADE NÃO PREVISTA. INEXISTÊNCIA. SOLIDARIEDADE DECORRENTE DE APLICAÇÃO DO. ART. 942 DO CÓDIGO CIVIL. 1. Mesmo que a sentença não indique expressamente a solidariedade, na condenação por reparação de danos decorrente de protesto indevido de duplicata mercantil, tem-se a solidariedade dos co-responsáveis decorrente da aplicação do art. 942 do Código Civil. 2.Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REPARAÇÃO DE DANOS POR PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA MERCANTIL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO PELO BANCO RÉU EM RAZÃO DE SOLIDARIEDADE NÃO PREVISTA. INEXISTÊNCIA. SOLIDARIEDADE DECORRENTE DE APLICAÇÃO DO. ART. 942 DO CÓDIGO CIVIL. 1. Mesmo que a sentença não indique expressamente a solidariedade, na condenação por reparação de danos decorrente de protesto indevido de duplicata mercantil, tem-se a solidariedade dos co-responsáveis decorrente da aplicação do art. 942 do Código Civil. 2.Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
05/11/2014
Data da Publicação
:
12/11/2014
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO