TJDF AGI - 831121-20140020216118AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. TESTE FÍSICO. PRECEDENTE DO STF NÃO PUBLICADO. ANALOGIA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. 1. A Polícia Civil do Distrito Federal, organizada e mantida pela União nos termos do inciso XIV do art. 21 e do § 4º do art. 144 da Constituição Federal, é subordinada ao Governador do Distrito Federal, de modo que a elaboração de concurso público e a admissão de aprovados, mais especificamente as questões relativas à realização do teste físico inerente ao certame, constituem matéria afeta ao Distrito Federal, cuja competência para dirimir eventuais conflitos é da Justiça do Distrito Federal. 2. Precedentes do Supremo Tribunal Federal ainda não publicados não podem ser aplicados por analogia a outros casos, mormente quando abarcam matérias diversas, pois a fidelidade do resumo somente pode ser aferida após a sua publicação no Diário de Justiça. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. TESTE FÍSICO. PRECEDENTE DO STF NÃO PUBLICADO. ANALOGIA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA. VARA DA FAZENDA PÚBLICA. 1. A Polícia Civil do Distrito Federal, organizada e mantida pela União nos termos do inciso XIV do art. 21 e do § 4º do art. 144 da Constituição Federal, é subordinada ao Governador do Distrito Federal, de modo que a elaboração de concurso público e a admissão de aprovados, mais especificamente as questões relativas à realização do teste físico inerente ao certame, constituem matéria afeta ao Distrito Federal, cuja competência para dirimir eventuais conflitos é da Justiça do Distrito Federal. 2. Precedentes do Supremo Tribunal Federal ainda não publicados não podem ser aplicados por analogia a outros casos, mormente quando abarcam matérias diversas, pois a fidelidade do resumo somente pode ser aferida após a sua publicação no Diário de Justiça. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido
Data do Julgamento
:
05/11/2014
Data da Publicação
:
12/11/2014
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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