TJDF AGI - 831444-20140020166679AGI
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO ESTATAL. INÉPCIA DA INICIAL POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. ÔNUS PROBATÓRIO NÃO DESINCUMBIDO. INOCORRENTES. SUSPENSÃO DA AÇÃO CIVIL EM FACE DA AÇÃO PENAL. PREJUDICIALIDADE EXTERNA INEXISTENTE. FACULDADE DO MAGISTRADO. ART. 64 DO CPP. PROVA EMPRESTADA. CONTRADITÓRIO RESPEITADO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA FIRME DO STJ E TJDFT. TRAMITAÇÃO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. SITUAÇÃO NÃO PREVISTA NO ART. 155 DO CPC. INDEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO 1.Não merece acolhimento a alegação de prescrição da pretensão estatal, pois ainda que o suposto cartel tenha se formado no ano de 2005, sua duração se deu até abril de 2010, inclusive tendo a Operação Júpiter sido instaurada de agosto de 2009 a maio de 2010. Como a denúncia apura fatos ocorridos principalmente em agosto e setembro de 2009 e também em maio de 2010 (fls. 90/131) e a ação distribuída em 29/09/2013, não há incidência da prescrição. 2. Asituação fática delineada nos autos demonstra o interesse do parquet em ajuizar ação civil pública para garantir a ordem econômica, a fim de proteger normas constitucionais como a liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade e repressão ao abuso do poder econômico. No caso em espécie, a finalidade é defender os direitos dos consumidores no que tange aos danos decorrentes do ajuste de preços (cartel). 3. Sem amparo a alegação de ocorrência de bis in idem por já se ter em trâmite, perante o CADE, averiguação preliminar versando sobre os fatos narrados na demanda, por se tratar de esfera de responsabilidades distintas, bem como em homenagem ao princípio da inafastabilidade de apreciação pelo Poder Judiciário de qualquer lesão ou ameaça a direito. 4. Atramitação de uma ação penal apenas deve desencadear a suspensão do curso da ação civil quando for inquestionável a prejudicialidade existente entre os feitos. Ou seja, ocorrerá quando a decisão proferida no primeiro venha a influenciar na apreciação do segundo, conforme inteligência do art. 64 do Código de Processo Penal. 5. É possível a coexistência das ações penal e cível, ainda mais pela razão de o dispositivo legal mencionar a expressão (...) o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta (...) denotando que o sobrestamento é uma faculdade do magistrado. 6. Anatureza da ação civil pública não se confunde com a ação penal, eis que aquela tem por escopo a tutela jurisdicional dos direitos e interesses difusos e coletivos, mesmo quando ambas são oriundas do mesmo fato, qual seja, a formação de cartel. 7. Ajurisprudência do STJ é pacífica quanto a licitude da utilização da prova emprestada, colhida na esfera penal, nas ações civis públicas, desde que respeitado o contraditório e a ampla defesa. 8. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO ESTATAL. INÉPCIA DA INICIAL POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. ÔNUS PROBATÓRIO NÃO DESINCUMBIDO. INOCORRENTES. SUSPENSÃO DA AÇÃO CIVIL EM FACE DA AÇÃO PENAL. PREJUDICIALIDADE EXTERNA INEXISTENTE. FACULDADE DO MAGISTRADO. ART. 64 DO CPP. PROVA EMPRESTADA. CONTRADITÓRIO RESPEITADO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA FIRME DO STJ E TJDFT. TRAMITAÇÃO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. SITUAÇÃO NÃO PREVISTA NO ART. 155 DO CPC. INDEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO 1.Não merece acolhimento a alegação de prescrição da pretensão estatal, pois ainda que o suposto cartel tenha se formado no ano de 2005, sua duração se deu até abril de 2010, inclusive tendo a Operação Júpiter sido instaurada de agosto de 2009 a maio de 2010. Como a denúncia apura fatos ocorridos principalmente em agosto e setembro de 2009 e também em maio de 2010 (fls. 90/131) e a ação distribuída em 29/09/2013, não há incidência da prescrição. 2. Asituação fática delineada nos autos demonstra o interesse do parquet em ajuizar ação civil pública para garantir a ordem econômica, a fim de proteger normas constitucionais como a liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade e repressão ao abuso do poder econômico. No caso em espécie, a finalidade é defender os direitos dos consumidores no que tange aos danos decorrentes do ajuste de preços (cartel). 3. Sem amparo a alegação de ocorrência de bis in idem por já se ter em trâmite, perante o CADE, averiguação preliminar versando sobre os fatos narrados na demanda, por se tratar de esfera de responsabilidades distintas, bem como em homenagem ao princípio da inafastabilidade de apreciação pelo Poder Judiciário de qualquer lesão ou ameaça a direito. 4. Atramitação de uma ação penal apenas deve desencadear a suspensão do curso da ação civil quando for inquestionável a prejudicialidade existente entre os feitos. Ou seja, ocorrerá quando a decisão proferida no primeiro venha a influenciar na apreciação do segundo, conforme inteligência do art. 64 do Código de Processo Penal. 5. É possível a coexistência das ações penal e cível, ainda mais pela razão de o dispositivo legal mencionar a expressão (...) o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta (...) denotando que o sobrestamento é uma faculdade do magistrado. 6. Anatureza da ação civil pública não se confunde com a ação penal, eis que aquela tem por escopo a tutela jurisdicional dos direitos e interesses difusos e coletivos, mesmo quando ambas são oriundas do mesmo fato, qual seja, a formação de cartel. 7. Ajurisprudência do STJ é pacífica quanto a licitude da utilização da prova emprestada, colhida na esfera penal, nas ações civis públicas, desde que respeitado o contraditório e a ampla defesa. 8. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
05/11/2014
Data da Publicação
:
13/11/2014
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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