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Jurisprudência


TJDF AGI - 832119-20140020221940AGI

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PENHORA DE CONTA SALÁRIO. DESBLOQUEIO. POSSIBILIDADE. ART. 649, IV, DO CPC. PROVIMENTO. 1.É inviável a incidência de penhora de valores depositados em conta corrente destinada ao recebimento de verba de natureza salarial, para pagamento de dívida oriunda de serviços educacionais. 2.Nos termos do art. 649, IV, do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis os proventos de salário e as quantias recebidas e destinadas ao sustento do devedor e de sua família. Segundo o § 2º deste dispositivo legal, a vedação não se aplica apenas ao caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia, situação diversa dos autos. 3.Precedente do Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento repetitivo: (...) 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.184.765/PA, submetido ao rito do art. 543-C do CPC (Recursos repetitivos), ratificou o entendimento de que a penhora eletrônica dos valores depositados nas contas bancárias não pode descurar-se da norma inserta no artigo 649, IV, do CPC (com a redação dada pela Lei 11.382/2006), segundo a qual são absolutamente impenhoráveis 'os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal'. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 549.871/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 04/09/2014, DJe 10/09/2014). 4.Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 12/11/2014
Data da Publicação : 17/11/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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