TJDF AGI - 832432-20140020168313AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. ESCRITURA PÚBLICA. TERMO NOS AUTOS. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS E PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. A cessão de direitos hereditários, apesar da condição estabelecida no artigo 1.793 do Código Civil, pode ser realizada por termo judicial lavrado nos autos do inventário. Entendimento jurisprudencial e doutrinário. 2. A cessão de direitos hereditários realizada por termo judicial deve ficar condicionada ao recolhimento dos tributos correspondentes à transação e demais requisitos legais porventura existentes. 3. Agravo de Instrumento provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. ESCRITURA PÚBLICA. TERMO NOS AUTOS. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS E PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. A cessão de direitos hereditários, apesar da condição estabelecida no artigo 1.793 do Código Civil, pode ser realizada por termo judicial lavrado nos autos do inventário. Entendimento jurisprudencial e doutrinário. 2. A cessão de direitos hereditários realizada por termo judicial deve ficar condicionada ao recolhimento dos tributos correspondentes à transação e demais requisitos legais porventura existentes. 3. Agravo de Instrumento provido.
Data do Julgamento
:
05/11/2014
Data da Publicação
:
19/11/2014
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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