main-banner

Jurisprudência


TJDF AGI - 832432-20140020168313AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. ESCRITURA PÚBLICA. TERMO NOS AUTOS. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS E PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. A cessão de direitos hereditários, apesar da condição estabelecida no artigo 1.793 do Código Civil, pode ser realizada por termo judicial lavrado nos autos do inventário. Entendimento jurisprudencial e doutrinário. 2. A cessão de direitos hereditários realizada por termo judicial deve ficar condicionada ao recolhimento dos tributos correspondentes à transação e demais requisitos legais porventura existentes. 3. Agravo de Instrumento provido.

Data do Julgamento : 05/11/2014
Data da Publicação : 19/11/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
Mostrar discussão