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Jurisprudência


TJDF AGI - 832496-20140020229344AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CLUBE RECREATIVO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DE NORMAS ESTATUTÁRIAS. SUSPENSÃO DO QUADRO ASSOCIATIVO. VÍCIOS. PERIGO DE DANO INVERSO. I - A demanda versa sobre questionamento de procedimento administrativo que culminou com a aplicação da pena de suspensão a associado de clube recreativo, que possui regulamento próprio e independência administrativa. Assim sendo, cabe ao Poder Judiciário a análise da questão apenas sob o enfoque da legalidade e do cumprimento dos direitos estatutários, até mesmo para verificar a ocorrência de possível abuso de direito ou de poder. II - A aplicação das penalidades foi fundamentada em condutas diversas das descritas na representação, quando deveria ter sido facultado ao associado a contraprova das novas imputações e de suas consequências, não sendo suficiente a mera oportunidade para apresentação de defesa escrita, mesmo porque já encerrada a instrução. III - A probabilidade de prejuízo irreparável é maior se mantida a punição, pois o agravado continuará impedido de frequentar as dependências do clube do qual é associado há mais de trinta anos, caso em que o perigo da demora é, no mínimo, inverso. IV - A punição foi apenas suspensa e, na hipótese de improcedência da ação, o recorrido poderá cumprir o restante da pena aplicada. V - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 12/11/2014
Data da Publicação : 25/11/2014
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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