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Jurisprudência


TJDF AGI - 832498-20140020150106AGI

Ementa
DIREITO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE ALIMENTOS. VERBA ALIMENTAR. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - Na determinação do quantum relativo à verba alimentar, a regra a ser observada é do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil, que se reporta, de um lado, à necessidade do alimentando e, de outro, à capacidade do alimentante. II - É recomendável a manutenção da verba alimentícia no percentual a que se obrigou o alimentante, máxime porque o valor é proporcional e razoável e não comprovada, de plano, a impossibilidade de satisfazer a obrigação. III - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 12/11/2014
Data da Publicação : 25/11/2014
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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