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Jurisprudência


TJDF AGI - 832502-20140020209672AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. MULTA. I - A obrigação imposta ao agravante de transferir o imóvel não foi cumprida, porquanto não se sabe a delimitação exata do bem oferecido, bem como quem seria o titular dos respectivos direitos. Depois, há incerteza sobre a situação do imóvel, pois, diante das informações prestadas pela Terracap (Gerência de Regularização Fundiária e Chefe do Núcleo de análise Ambiental), o bem pode não ser passível de regularização, por estar situado em área de preservação permanente. Assim sendo, é curial que a obrigação não foi cumprida. E, pelo descumprimento do comando da sentença, a multa é plenamente exigível. II - Não está demonstrado que aconduta do agravante se enquadre em quaisquer das hipóteses descritas no art. 17 do Codigo de Processo Civil, daí porque improcede a pretensão de condená-lo por litigância de má fé. III - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 12/11/2014
Data da Publicação : 25/11/2014
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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