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Jurisprudência


TJDF AGI - 832732-20140020213415AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRATO. DIREITOS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 655, XI, DO CPC. 1. Apenhora apenas é incidente aos bens que integram o patrimônio do devedor. Assim, tratando-se de automóvel gravado com cláusula de alienação fiduciária, em tese, não seria possível efetivação de penhora, pois tal bem pertence à terceiro, uma vez que o adquirente detém apenas a posse direta do bem, com responsabilidade de depositário. 2. Noutro giro, é possível que a constrição executiva recaia sobre os direitos aquisitivos decorrentes do contrato, tais como as parcelas pagas do financiamento, eis que a constrição não irá indicir sobre o veículo propriamente dito, mas sobre os direitos que detém o executado sobre esse bem. 3. Apenhora, portanto, será efetivada sobre a parte ideal do automóvel gravado, ou seja, a que se encontra paga. 5. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 12/11/2014
Data da Publicação : 26/11/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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