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Jurisprudência


TJDF AGI - 833142-20140020166790AGI

Ementa
ADMINISTRATIVO. TERRACAP. DIREITO DE PREFERÊNCIA. RESOLUÇÃO N. 231/2012. CONAD. BENFEITORIAS. OCUPAÇÃO DE BOA-FÉ. 1. As benfeitorias realizadas pelo possuidor que demonstra conhecimento do vício que macula sua posse somente enseja indenização se tiverem natureza necessária, a teor do que dispõe o art.1.220 do Código Civil. 2. Revela-se de boa-fé a ocupação exercida por vários anos com tolerância e autorização do proprietário do lote, cabendo, portanto, indenização pelas benfeitorias úteis decorrentes da construção da residência da possuidora e de sua família. Dessa forma, admissível o exercício do direito de retenção. Inteligência do artigo 1.219 do Código Civil. 3. Revela-se de boa-fé a ocupação exercida pelo particular em área pública, quando é tolerada pela Administração Pública por vários anos, de forma conivente, cabendo, portanto, a indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias efetivadas no imóvel. Por mais esse motivo, admissível o exercício do direito de retenção. 4. A Turma, por maioria considerou prudente conceder a liminar reclamada perante o primeiro grau de jurisdição para que a matéria seja efetivamente exposta nos autos. 5. Deu-se provimento ao Agravo, por maioria.

Data do Julgamento : 12/11/2014
Data da Publicação : 26/11/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
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