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Jurisprudência


TJDF AGI - 835467-20140020262152AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO JUIZ. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. NECESSIDADE DO BENEFÍCIO NÃO EVIDENCIADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Para obter os benefícios da assistência judiciária gratuita deve o magistrado examinar se realmente há hipossuficiência da parte que requer o benefício. O pedido deve ser indeferido se a parte não demonstrar que não tem rendimentos suficientes para custear as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e/ou de sua família. 2. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.

Data do Julgamento : 26/11/2014
Data da Publicação : 04/12/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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