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Jurisprudência


TJDF AGI - 835647-20140020216095AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. METRÔ-DF. SEGURANÇA METROFERROVIÁRIO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. ATESTADO MÉDICO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS EDITALÍCIAS. 1. A pretensão recursal deve ser avaliada à luz do que prescreve o art. 273, do Código de Processo Civil. Ou seja, além da necessidade de convencimento de verossimilhança das alegações da parte autora exige-se que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2. No caso, o atestado médico apresentado pelo candidato, além de não atender às normas editalícias, não permite aferir sua capacidade para realização do teste de aptidão física - TAF, etapa eliminatória do concurso para o cargo de Segurança Metroferroviário. 3. Precedente da casa. 3.1. Ausentes os requisitos previstos no Artigo 273 do Código de Processo Civil, indefere-se o pleito de antecipação de tutela no sentido de se permitir o prosseguimento do Agravante em concurso público, quando, num exame perfunctório, o atestado médico apresentado à banca examinadora não cumpre as exigências do edital, deixando dúvidas acerca de quais as atividades físicas efetivamente podem ser praticadas pelo candidato. (20110020201747AGI, Relator: Cruz Macedo, 4ª Turma Cível, DJE: 24/04/2012. Pág.: 256) 4. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 26/11/2014
Data da Publicação : 02/12/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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