TJDF AGI - 835824-20140020242729AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MARCAÇÃO DE CONSULTA. NECESSIDADE PARA CIRURGIA. ARTROPLASTIA. RISCO DE AGRAVAMENTO DA DOENÇA. SITUAÇÕES NÃO COMPROVADAS. VEROSSIMILHANÇA, PROVA INEQUÍVOCA E FUNDADO RECEIO DE DANO NÃO PRESENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. Para que haja o deferimento de pedido de antecipação de tutela é necessário que estejam presentes, em conjunto, os requisitos da verossimilhança das alegações, da prova inequívoca e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do artigo 273 do CPC. 2. Não se vislumbra presentes os requisitos para a antecipação de tutela, quando inexistente comprovação quanto à necessidade da realização de prévia consulta ortopédica voltada à realização do procedimento de artroplastia com colocação de prótese de quadril, assim como o agravamento da doença em caso de demora na marcação. 3. Inexiste também o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação quando expresso em relatório médico o retardamento do procedimento cirúrgico por alguns meses para controle de inflamação, mediante utilização de medicamentos, inexistindo, a princípio, quadro emergencial a autorizar a concessão da tutela antecipada. 4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MARCAÇÃO DE CONSULTA. NECESSIDADE PARA CIRURGIA. ARTROPLASTIA. RISCO DE AGRAVAMENTO DA DOENÇA. SITUAÇÕES NÃO COMPROVADAS. VEROSSIMILHANÇA, PROVA INEQUÍVOCA E FUNDADO RECEIO DE DANO NÃO PRESENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. Para que haja o deferimento de pedido de antecipação de tutela é necessário que estejam presentes, em conjunto, os requisitos da verossimilhança das alegações, da prova inequívoca e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do artigo 273 do CPC. 2. Não se vislumbra presentes os requisitos para a antecipação de tutela, quando inexistente comprovação quanto à necessidade da realização de prévia consulta ortopédica voltada à realização do procedimento de artroplastia com colocação de prótese de quadril, assim como o agravamento da doença em caso de demora na marcação. 3. Inexiste também o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação quando expresso em relatório médico o retardamento do procedimento cirúrgico por alguns meses para controle de inflamação, mediante utilização de medicamentos, inexistindo, a princípio, quadro emergencial a autorizar a concessão da tutela antecipada. 4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
26/11/2014
Data da Publicação
:
04/12/2014
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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