TJDF AGI - 835845-20140020236136AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO EM PROVA OBJETIVA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA NA FICHA DE RESPOSTA. MERA IRREGULARIDADE. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Conforme reiterado por esta Corte de Justiça, apesar de a Administração Pública estar vinculada ao princípio da legalidade, deve o edital de concurso público ser analisado, também, de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Estando o candidato aprovado na fase objetiva, a sua eliminação do certame devido à ausência de assinatura na ficha de respostas revela excesso de formalismo e mera irregularidade, autorizando a concessão da antecipação dos efeitos da tutela para que seja assegurada a participação nas demais fases do concurso.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO EM PROVA OBJETIVA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA NA FICHA DE RESPOSTA. MERA IRREGULARIDADE. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Conforme reiterado por esta Corte de Justiça, apesar de a Administração Pública estar vinculada ao princípio da legalidade, deve o edital de concurso público ser analisado, também, de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Estando o candidato aprovado na fase objetiva, a sua eliminação do certame devido à ausência de assinatura na ficha de respostas revela excesso de formalismo e mera irregularidade, autorizando a concessão da antecipação dos efeitos da tutela para que seja assegurada a participação nas demais fases do concurso.
Data do Julgamento
:
19/11/2014
Data da Publicação
:
02/12/2014
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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