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Jurisprudência


TJDF AGI - 835845-20140020236136AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO EM PROVA OBJETIVA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA NA FICHA DE RESPOSTA. MERA IRREGULARIDADE. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Conforme reiterado por esta Corte de Justiça, apesar de a Administração Pública estar vinculada ao princípio da legalidade, deve o edital de concurso público ser analisado, também, de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Estando o candidato aprovado na fase objetiva, a sua eliminação do certame devido à ausência de assinatura na ficha de respostas revela excesso de formalismo e mera irregularidade, autorizando a concessão da antecipação dos efeitos da tutela para que seja assegurada a participação nas demais fases do concurso.

Data do Julgamento : 19/11/2014
Data da Publicação : 02/12/2014
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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