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Jurisprudência


TJDF AGI - 835926-20130020299658AGI

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. MULTA. 1. As sanções de perda dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público são de aplicação compulsória, e se efetivam com o transito em julgado da sentença condenatória, conforme dispõe o art. 20 da Lei 8429/92, in verbis: [A] perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. 2. No caso em apreço, não se encontram presentes os requisitos para se conceder o efeito suspensivo ao cumprimento da sentença, a fim de suspender a perda dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público, impostas ao agravante, porquanto, consoante já salientado, o cumprimento de sentença diz respeito somente ao valor a ser pago em relação à multa civil, correspondente ao valor de uma remuneração mensal recebida pelo agravante durante o período em que ocupou o cargo de Administrador Substituto do Park Way. 3. Ressalto, ainda, o disposto no art. 489 do Código de Processo Civil, tendo em vista que simples ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença, ressalvada a concessão de antecipação de tutela apenas em hipóteses excepcionais, o que não é o caso dos autos. 4. Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 19/11/2014
Data da Publicação : 04/12/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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