TJDF AGI - 836522-20140020181048AGI
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE EMPREITADA. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL (CASA RESIDENCIAL). PARALIZAÇÃO DA OBRA. TUTELA ANTECIPADA. DETERMINAÇÃO DE RETIRADA DE MATERIAIS PELA CONSTRUTORA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA DEFERIMENTO DA MEDIDA. NECESSIDADE DE MAIOR INCURSÃO AO MÉRITO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Aantecipação da tutela é concedida diante da presença de prova inequívoca a favor do autor e do fundado receio de dano irreparável e de difícil reparação ou nas situações em que esteja caracterizado o abuso de direito ou o manifesto propósito protelatório do réu - art. 273 do CPC. 2. Indefere-se o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de retirada de material de construção pela empresa contratada para erigir casa residencial dos agravantes, em face da ausência de elementos aptos a convencer o magistrado da veracidade das alegações iniciais, sendo necessário abrir o contraditório e possibilitar uma maior incursão ao mérito da demanda. 3. Agravo de instrumento não provido. Decisão mantida.
Ementa
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE EMPREITADA. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL (CASA RESIDENCIAL). PARALIZAÇÃO DA OBRA. TUTELA ANTECIPADA. DETERMINAÇÃO DE RETIRADA DE MATERIAIS PELA CONSTRUTORA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA DEFERIMENTO DA MEDIDA. NECESSIDADE DE MAIOR INCURSÃO AO MÉRITO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Aantecipação da tutela é concedida diante da presença de prova inequívoca a favor do autor e do fundado receio de dano irreparável e de difícil reparação ou nas situações em que esteja caracterizado o abuso de direito ou o manifesto propósito protelatório do réu - art. 273 do CPC. 2. Indefere-se o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de retirada de material de construção pela empresa contratada para erigir casa residencial dos agravantes, em face da ausência de elementos aptos a convencer o magistrado da veracidade das alegações iniciais, sendo necessário abrir o contraditório e possibilitar uma maior incursão ao mérito da demanda. 3. Agravo de instrumento não provido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
26/11/2014
Data da Publicação
:
17/12/2014
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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