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Jurisprudência


TJDF AGI - 836686-20140020177818AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR. ARRECADAÇÃO DE BENS. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DEVER DO ADMINISTRADOR. 1. De acordo com o art. 766, do CPC, no processo de insolvência, cumpre ao administrador arrecadar todos os bens do devedor, onde quer que estejam, requerendo para esse fim as medidas judiciais necessárias. 1.1. Moacyr Amaral dos Santos, ao comentar o citado dispositivo, esclarece que: Cabe ao administrador efetuar a arrecadação, independendo de mandado judicial para isso. (...). Em caso de resistência, seja do devedor, seja de terceiros com os quais estejam os bens, requererá as medida judiciais necessárias (Cód. Proc. Civil, art. 766, I, in fine), inclusive ordens de busca e apreensão, arrombamento ou imissão de posse e auxílio de força policial. (Primeiras Linhas de Direito Processual Civil, vol. 3, 23ª edição, 2009, Ed. Saraiva). 2. É atribuição do administrador da massa diligenciar para a localização dos bens suscetíveis, devendo socorrer-se de medidas judiciais apenas quando encontrar obstáculos. 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 27/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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