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Jurisprudência


TJDF AGI - 837393-20140020235496AGI

Ementa
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD. PENHORA. SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os valores provenientes de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios são absolutamente impenhoráveis, a teor do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2. Constatado que a penhora recaiu sobre verba alimentar do primeiro agravante, necessária se faz sua desconstituição. 3. Prevalece a penhora de numerário existente em conta corrente da segunda agravante, haja vista a ausência de evidência de que o valor bloqueado adveio de seu salário e a constatação da existência de depósitos provenientes de outras fontes que não de seu órgão empregador. 4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 17/12/2014
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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