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Jurisprudência


TJDF AGI - 837733-20140020071265AGI

Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POUPANÇA. CADERNETA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. DATA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CITAÇÃO. JULGADO. ALCANCE. LIMITES GEOGRÁFICOS. INAPLICABILIDADE. LEGITIMIDADES ATIVA E PASSIVA. LIQUIDAÇÃO PRÉVIA. DESNECESSIDADE. EXECUÇÃO. EXCESSO. INOCORRÊNCIA. 1. Segundo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recursos repetitivos, a incidência de juros de mora nos cálculos relativos a expurgos inflacionários ocorre a partir da data de citação na ação civil pública cuja sentença seja objeto de cumprimento. Precedentes. 2. O cumprimento de sentença prolatada em ação civil pública pode ser ajuizado no foro do domicílio do poupador, do qual não se exige associação aos quadros do IDEC, ou no Distrito Federal. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. A instituição bancária sucessora possui legitimidade para figurar no polo passivo do cumprimento de sentença prolatada em ação civil pública que discute expurgos inflacionários a incidirem sobre numerário depositado em cadernetas de poupança, quando a aquisição do banco réu não exclui tal movimentação financeira do contrato. 3. Desnecessária a liquidação prévia de julgado quando o valor exequendo depender de meros cálculos aritméticos, nos termos do artigo 475-B do Código de Processo Civil, consubstanciados na aplicação de índices sobre as quantias constantes nas cadernetas de poupança, nos períodos determinados. 4. Não se aprecia pedido relativo ao reconhecimento de excesso de execução, quando formulado em relação a período diverso da sentença exeqüenda. 5. Preliminares rejeitadas. Agravos conhecidos. Provido o dos poupadores e desprovido o do banco.

Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 11/12/2014
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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