TJDF AGI - 837793-20140020085002AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE SUSPENSÃO. MULTIFEIRA. PROBIÇÃO DA CELEBRAÇÃO DE NOVOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO. MULTA DIÁRIA. POSSE. DIREITO PESSOAL. COISA JULGADA. DANO IRREPARÁVEL E DIFÍCIL REPARAÇÃO. MATÉRIA JÁ SUBMETIDA A EXAME NOS AUTOS DO AGRAVO 0-188719, JÁ TRANSITADO EM JULGADO. 1. Não se pode impedir a agravante de firmar novos contratos locatícios sob o argumento de ter ela posse precária, uma vez que locação é direito pessoal, e não direito real, e pode ser estabelecida por quem não é proprietário, na qualidade de locador. 2. Há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação caso o decisum recorrido seja mantido, diante do empecilho da agravante na celebração de novos contratos de aluguel, com a conseqüente restrição dos efeitos da posse, em razão da impossibilidade do recebimento dos aluguéis dos feirantes. 3. Demonstrada a presença de risco de dano irreparável ou de difícil reparação, agregada à verossimilhança das alegações da agravante, a suspensão da r. decisão agravada é medida que se impõe. 4. Recurso provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE SUSPENSÃO. MULTIFEIRA. PROBIÇÃO DA CELEBRAÇÃO DE NOVOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO. MULTA DIÁRIA. POSSE. DIREITO PESSOAL. COISA JULGADA. DANO IRREPARÁVEL E DIFÍCIL REPARAÇÃO. MATÉRIA JÁ SUBMETIDA A EXAME NOS AUTOS DO AGRAVO 0-188719, JÁ TRANSITADO EM JULGADO. 1. Não se pode impedir a agravante de firmar novos contratos locatícios sob o argumento de ter ela posse precária, uma vez que locação é direito pessoal, e não direito real, e pode ser estabelecida por quem não é proprietário, na qualidade de locador. 2. Há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação caso o decisum recorrido seja mantido, diante do empecilho da agravante na celebração de novos contratos de aluguel, com a conseqüente restrição dos efeitos da posse, em razão da impossibilidade do recebimento dos aluguéis dos feirantes. 3. Demonstrada a presença de risco de dano irreparável ou de difícil reparação, agregada à verossimilhança das alegações da agravante, a suspensão da r. decisão agravada é medida que se impõe. 4. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
27/11/2014
Data da Publicação
:
12/12/2014
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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