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Jurisprudência


TJDF AGI - 837793-20140020085002AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE SUSPENSÃO. MULTIFEIRA. PROBIÇÃO DA CELEBRAÇÃO DE NOVOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO. MULTA DIÁRIA. POSSE. DIREITO PESSOAL. COISA JULGADA. DANO IRREPARÁVEL E DIFÍCIL REPARAÇÃO. MATÉRIA JÁ SUBMETIDA A EXAME NOS AUTOS DO AGRAVO 0-188719, JÁ TRANSITADO EM JULGADO. 1. Não se pode impedir a agravante de firmar novos contratos locatícios sob o argumento de ter ela posse precária, uma vez que locação é direito pessoal, e não direito real, e pode ser estabelecida por quem não é proprietário, na qualidade de locador. 2. Há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação caso o decisum recorrido seja mantido, diante do empecilho da agravante na celebração de novos contratos de aluguel, com a conseqüente restrição dos efeitos da posse, em razão da impossibilidade do recebimento dos aluguéis dos feirantes. 3. Demonstrada a presença de risco de dano irreparável ou de difícil reparação, agregada à verossimilhança das alegações da agravante, a suspensão da r. decisão agravada é medida que se impõe. 4. Recurso provido.

Data do Julgamento : 27/11/2014
Data da Publicação : 12/12/2014
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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