TJDF AGI - 838416-20140020241002AGI
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INÍCIO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MULTA DE 10% E FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO QUANDO JÁ VERIFICADA A QUANTIA CERTA OU JÁ FIXADA EM LIQUIDAÇÃO. 1. O cumprimento voluntário da sentença tem espaço quando há condenação em quantia certa ou já fixada em liquidação. 2. Quando a sentença condenatória em quantia certa é modificada em sede recursal resultando em condenação em valor incerto que não prescinde a liquidação do julgado, ante a complexidade dos cálculos, necessário se mostra a liquidação antes da determinação de pagamento sob pena de multa. 3. A multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil somente se aplica no caso do devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não efetuar o pagamento devido no prazo de quinze dias. 4. Preliminar de não conhecimento do recurso rejeitada. Deu-se provimento ao agravo para tornar sem efeito a r. decisão.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INÍCIO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MULTA DE 10% E FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO QUANDO JÁ VERIFICADA A QUANTIA CERTA OU JÁ FIXADA EM LIQUIDAÇÃO. 1. O cumprimento voluntário da sentença tem espaço quando há condenação em quantia certa ou já fixada em liquidação. 2. Quando a sentença condenatória em quantia certa é modificada em sede recursal resultando em condenação em valor incerto que não prescinde a liquidação do julgado, ante a complexidade dos cálculos, necessário se mostra a liquidação antes da determinação de pagamento sob pena de multa. 3. A multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil somente se aplica no caso do devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não efetuar o pagamento devido no prazo de quinze dias. 4. Preliminar de não conhecimento do recurso rejeitada. Deu-se provimento ao agravo para tornar sem efeito a r. decisão.
Data do Julgamento
:
03/12/2014
Data da Publicação
:
12/12/2014
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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