TJDF AGI - 839539-20140020136877AGI
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA DECISÃO. TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO A TERCEIRO. NÃO COMPROVADO. MANTIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO E MULTAS A TERCEIRO. VEROSSIMILHANÇA. PERIGO DE DANO. ARTIGO 273 DO CPC. 1.Pedido de revogação da decisão antecipatória de tutela, ao argumento de impossibilidade de cumprimento da obrigação, pois o veículo teria sido transferido a terceiro. 2. Incabível a conversão do agravo de instrumento em retido, quando há indícios de que a decisão poderia causar à parte lesão grave ou de difícil reparação, a teor do art. 522 do Código de Processo Civil. 2.1. Conforme entendimento desta Turma, havendo perigo de dano irreparável ou de difícil reparação decorrente de decisão interlocutória, o recurso de agravo deve tramitar por instrumento (TJDFT, 20140020100657AGI, Relator: Sebastião Coelho, DJe: 31/07/2014). 3.Atutela pode ser antecipada quando demonstrado os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil, sendo ainda certo que a verossimilhança baseia-se no fato de que, embora a autora tenha vendido o veículo, o novo proprietário não adotou as providências necessárias para transferência, como reza o art. 123, §1º do Código de Trânsito Brasileiro. 3.1 O réu não demonstrou a impossibilidade de cumprimento da decisão por ter vendido o bem a terceiro, nos termos do art. 333, II do Código de Processo Civil. 3.2 A manutenção do veículo em nome da autora gera risco de dano irreparável, vez que seu nome pode ser inscrito na dívida ativa e ter carteira nacional de habilitação suspensa pelas reiteradas infrações de trânsito. 4.Precedente da Casa: Mantém-se a decisão em que o MM Juiz a quo, sob o fundamento da presença dos requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, defere a antecipação dos efeitos da tutela para determinar, sob pena de pagamento de multa diária, que o réu proceda à transferência do veículo por ele adquirido para seu nome ou no nome daquele que estiver na posse do bem, sob pena de multa (TJDFT, 20120020126517AGI). 5.Rejeitada a preliminar. Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA DECISÃO. TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO A TERCEIRO. NÃO COMPROVADO. MANTIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO E MULTAS A TERCEIRO. VEROSSIMILHANÇA. PERIGO DE DANO. ARTIGO 273 DO CPC. 1.Pedido de revogação da decisão antecipatória de tutela, ao argumento de impossibilidade de cumprimento da obrigação, pois o veículo teria sido transferido a terceiro. 2. Incabível a conversão do agravo de instrumento em retido, quando há indícios de que a decisão poderia causar à parte lesão grave ou de difícil reparação, a teor do art. 522 do Código de Processo Civil. 2.1. Conforme entendimento desta Turma, havendo perigo de dano irreparável ou de difícil reparação decorrente de decisão interlocutória, o recurso de agravo deve tramitar por instrumento (TJDFT, 20140020100657AGI, Relator: Sebastião Coelho, DJe: 31/07/2014). 3.Atutela pode ser antecipada quando demonstrado os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil, sendo ainda certo que a verossimilhança baseia-se no fato de que, embora a autora tenha vendido o veículo, o novo proprietário não adotou as providências necessárias para transferência, como reza o art. 123, §1º do Código de Trânsito Brasileiro. 3.1 O réu não demonstrou a impossibilidade de cumprimento da decisão por ter vendido o bem a terceiro, nos termos do art. 333, II do Código de Processo Civil. 3.2 A manutenção do veículo em nome da autora gera risco de dano irreparável, vez que seu nome pode ser inscrito na dívida ativa e ter carteira nacional de habilitação suspensa pelas reiteradas infrações de trânsito. 4.Precedente da Casa: Mantém-se a decisão em que o MM Juiz a quo, sob o fundamento da presença dos requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, defere a antecipação dos efeitos da tutela para determinar, sob pena de pagamento de multa diária, que o réu proceda à transferência do veículo por ele adquirido para seu nome ou no nome daquele que estiver na posse do bem, sob pena de multa (TJDFT, 20120020126517AGI). 5.Rejeitada a preliminar. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
27/11/2014
Data da Publicação
:
20/01/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
Mostrar discussão