TJDF AGI - 841408-20130020102254AGI
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETORNO À TURMA JULGADORA. ART. 543-C, §7º, II, DO CPC. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANO VERÃO. INCIDENCIA DE JUROS MORATORIOS. TERMO INICIAL. JUROS REMUNERATORIOS. INCIDENCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. I - Em despacho da lavra do Exmo Presidente do TJDFT, foi noticiado que os Ministros da Segunda Seção julgaram o mérito do REsp n. 1.370.899/SP /SP e entenderam que os juros moratórios nas ações civis públicas tem incidência a partir da citação para a ação coletiva razão pela qual os autos retornaram à Turma Julgadora, conforme previsão do art. 543-C, §7º, II, do CPC, que regulamenta o procedimento a ser adotado quando dos recursos repetitivos. II - De acordo com a visão do STJ externada no julgamento do recurso especial nº 1.370.899/SP, os dispositivos legais que visam a facilitação da defesa dos direitos individuais homogêneos, com por exemplo as ações coletivas, não podem ser interpretadas em prejuízo desses direitos, o que levaria, ao incentivo do ajuizamento de ações individuais. III - Portanto, diante do novo posicionamento do eg. STJ, os juros de mora devem incidir a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, tendo em vista que esta se funda em responsabilidade contratual. IV - Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETORNO À TURMA JULGADORA. ART. 543-C, §7º, II, DO CPC. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PLANO VERÃO. INCIDENCIA DE JUROS MORATORIOS. TERMO INICIAL. JUROS REMUNERATORIOS. INCIDENCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. I - Em despacho da lavra do Exmo Presidente do TJDFT, foi noticiado que os Ministros da Segunda Seção julgaram o mérito do REsp n. 1.370.899/SP /SP e entenderam que os juros moratórios nas ações civis públicas tem incidência a partir da citação para a ação coletiva razão pela qual os autos retornaram à Turma Julgadora, conforme previsão do art. 543-C, §7º, II, do CPC, que regulamenta o procedimento a ser adotado quando dos recursos repetitivos. II - De acordo com a visão do STJ externada no julgamento do recurso especial nº 1.370.899/SP, os dispositivos legais que visam a facilitação da defesa dos direitos individuais homogêneos, com por exemplo as ações coletivas, não podem ser interpretadas em prejuízo desses direitos, o que levaria, ao incentivo do ajuizamento de ações individuais. III - Portanto, diante do novo posicionamento do eg. STJ, os juros de mora devem incidir a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, tendo em vista que esta se funda em responsabilidade contratual. IV - Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
17/12/2014
Data da Publicação
:
26/01/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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