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Jurisprudência


TJDF AGI - 841524-20140020257823AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO SENTENÇA. TÍTULO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1- O Superior Tribunal de Justiça, para fins de recurso representativo de repercussão geral, julgou o Recurso Especial nº 1.391.198/RS (2013/0199129-0), consolidando a legitimidade ativa de todos os poupadores do Banco do Brasil, independentemente de fazerem parte dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem cumprimento individual da sentença coletiva proferida em ação civil pública, bem como a validade do título executivo para todos os credores, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal. 2 - Não havendo a sentença executada condenado ao pagamento de expurgos referentes ao período de março a abril de 1990 e fevereiro de 1991, não se mostra viável, em fase de cumprimento de sentença, a inclusão dos aludidos expurgos. 3 - Agravo conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 20/01/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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