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Jurisprudência


TJDF AGI - 841636-20140020247365AGI

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INAPROPRIAÇÃO DA VIA ELEITA. CABIMENTO TÃO SOMENTE DE MATÉRIA DE DEFESA. DECISÃO MANTIDA. 1. Os embargos à execução, embora se constituam ação autônoma, possuem natureza processual de defesa, consoante prevê o artigo 745 do Código de Processo Civil. 2. Objetivam os embargos à execução desconstituir o título que dá origem à execução, decotar possível excesso, impedir penhora incorreta ou avaliação errônea, bem como arguir qualquer matéria que seria possível ser deduzida como defesa, mas não comporta pedido de natureza condenatória. 3. Aaplicação da penalidade prevista no artigo 940 do Código Civil não tem cabimento em sede de embargos à execução, devendo ser deduzia por via apropriada, de natureza condenatória. 4. Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 10/12/2014
Data da Publicação : 21/01/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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