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Jurisprudência


TJDF AGI - 842358-20140020215269AGI

Ementa
DIREITOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REGRA DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REMETIDO PARA O FORO DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA EXEQUENDA. NÃO CABIMENTO. 1. Tratando-se de cumprimento de sentença de Ação Civil Pública, relativa ao pagamento de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança, deve-se afastar a regra inserta no artigo 575, inciso II, do Código de Processo Civil, a qual estabelece que a execução fundada em título judicial deverá ser processada perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. 2. Deveras, o Juízo prolator da r. sentença exequenda não está prevento para o cumprimento de sentença exarada nos autos da aludida Ação Civil Pública, podendo a fase de cumprimento do julgado ser proposta em Juízo diverso. Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça e desta egrégia Corte de Justiça. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 10/12/2014
Data da Publicação : 27/01/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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