TJDF AGI - 842471-20140020134027AGI
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMINAR CONCEDIDA PARA DETERMINAR O BLOQUEIO DA MATRÍCULA DOS IMÓVEIS. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. AUSÊNCIA DE PERIGO DE LESÃO GRAVE AO AGRAVANTE. DECISÃO MANTIDA. 1 - Nega-se provimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão que, na ação civil pública, deferiu o pedido liminar em favor do agravado, considerando não se verificar, na espécie, perigo de lesão grave e irreparável ao agravante, cabendo ao magistrado o dever de cautela, bem como o prudente exame dos fatos. 2 - Ademais, o recurso de agravo não admite a discussão de tema que demande aprofundamento de provas, não pré-produzidas no instrumento. 3 - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMINAR CONCEDIDA PARA DETERMINAR O BLOQUEIO DA MATRÍCULA DOS IMÓVEIS. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. AUSÊNCIA DE PERIGO DE LESÃO GRAVE AO AGRAVANTE. DECISÃO MANTIDA. 1 - Nega-se provimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão que, na ação civil pública, deferiu o pedido liminar em favor do agravado, considerando não se verificar, na espécie, perigo de lesão grave e irreparável ao agravante, cabendo ao magistrado o dever de cautela, bem como o prudente exame dos fatos. 2 - Ademais, o recurso de agravo não admite a discussão de tema que demande aprofundamento de provas, não pré-produzidas no instrumento. 3 - Agravo não provido.
Data do Julgamento
:
10/12/2014
Data da Publicação
:
26/01/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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