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Jurisprudência


TJDF AGI - 843005-20140020260934AGI

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PEDIDO DE PENHORA DE BENS MÓVEIS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DO DEVEDOR. IMPENHORABILIDADE. CONSTRIÇÃO DO PRÓPRIO BEM IMÓVEL. A regra estabelecida no artigo 649, II, do Código de Processo Civil determina a impenhorabilidade dos bens móveis que aparelham a residência do devedor. Conquanto seja possível que a penhora recaía sobre os bens móveis considerados supérfluos, a adoção desta providência é despicienda, quando evidenciado nos autos o deferimento de penhora sobre bem imóvel de valor presumivelmente superior ao montante da dívida executada. O artigo 667, do estatuto processual civil, veda a realização de mais de uma constrição de bens, salvo nas hipóteses taxativas constantes em seus incisos.

Data do Julgamento : 21/01/2015
Data da Publicação : 27/01/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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