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Jurisprudência


TJDF AGI - 844023-20140020111419AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO AGENTE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. ANÁLISE DA VIDA PREGRESSA. REGISTRO EM BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL. INSTRUMENTO INCAPAZ DE ATESTAR A INIDONEIDADE DO CONCORRENTE. MEDIDA CAUTELAR. FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES. 1.Embora tenha sido requerida antecipação de tutela, a providência deve ser conhecida como medida cautelar, observado o princípio da fungibilidade das medidas de urgência, a teor do art. 273, § 7º do Código de Processo Civil, haja vista estarem presentes o fumus boni juris e o periculum in mora. 2. Uma vez presentes a prova inequívoca capaz de convencer o magistrado da verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, mister se faz o deferimento da medida cautelar. 3. A simples imputação, em sede de ocorrência policial, não tem o condão de ocasionar a não recomendação do participante nas fases posteriores de concurso público, haja vista que não se trata de elemento capaz de atestar a inidoneidade do concorrente. 4. Recurso provido.

Data do Julgamento : 21/01/2015
Data da Publicação : 02/02/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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