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Jurisprudência


TJDF AGI - 845813-20140020257567AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PESSOA JURÍDICA. EXCLUSÃO DO NOME DE SÓCIO-GERENTE DA CORRESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. NOME CONSTANTE DE CDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 135, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. DÉBITOS ORIGINADOS DURANTE A SUA GESTÃO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1053, DO CÓDIGO CIVIL, NA HIPÓTESE DE EXECUÇÃO FISCAL. Segundo decidido no Recurso Especial n.º 1.104.900, submetido ao rito dos recursos repetitivos, o c. Superior Tribunal de Justiça deixou assentado que se constar o nome do sócio-gerente como corresponsável tributário na Certidão de Dívida Ativa - CDA cabe a ele o ônus de provar a ausência dos requisitos do artigo 135, do CTN, tendo em vista que a Certidão de Dívida Ativa goza de presunção relativa de liquidez e certeza. Não há como acolher a tese de exclusão do nome do sócio-gerente do polo passivo da execução, pelo simples fato de ele ter saído da sociedade executada, se os documentos juntados ao instrumento comprovam que à época do fato gerador dos tributos cobrados, ele ainda integrava a sociedade, não se aplicando, às execuções fiscais, o disposto no artigo 1.053, do Código Civil.

Data do Julgamento : 28/01/2015
Data da Publicação : 03/02/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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