TJDF AGI - 845819-20140020231075AGI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE E RESCISÃO CONTRATUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. CUMULAÇÃO. PEDIDO DE LIMINAR. ALEGAÇÃO DE ESBULHO. RITO ORDINÁRIO. Evidenciada nos autos a existência de relação jurídica negocial de compra e venda de imóvel, não há falar em ilegitimidade ativa ad causam, sendo irrelevante, nas ações possessórias, a discussão acerca da propriedade do bem disputado. Havendo a cumulação de dois pedidos, um regido pelo rito ordinário e o outro pelo rito especial das ações possessórias, deve o feito ser processado pelo rito ordinário, a teor do artigo 292, III, § 2º do Código de Processo Civil, o que impede a concessão da liminar de reintegração de posse com fundamento no artigo 927, do estatuto processual civil.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE E RESCISÃO CONTRATUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. CUMULAÇÃO. PEDIDO DE LIMINAR. ALEGAÇÃO DE ESBULHO. RITO ORDINÁRIO. Evidenciada nos autos a existência de relação jurídica negocial de compra e venda de imóvel, não há falar em ilegitimidade ativa ad causam, sendo irrelevante, nas ações possessórias, a discussão acerca da propriedade do bem disputado. Havendo a cumulação de dois pedidos, um regido pelo rito ordinário e o outro pelo rito especial das ações possessórias, deve o feito ser processado pelo rito ordinário, a teor do artigo 292, III, § 2º do Código de Processo Civil, o que impede a concessão da liminar de reintegração de posse com fundamento no artigo 927, do estatuto processual civil.
Data do Julgamento
:
28/01/2015
Data da Publicação
:
03/02/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
Mostrar discussão