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Jurisprudência


TJDF AGI - 846644-20140020254374AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MEDIDA EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. 1. Para que seja aplicada a teoria da desconsideração da personalidade jurídica é necessário que o credor esgote todos os meios de localização de bens do devedor. 2. Meras alegações ou indícios são insuficientes para descortinar o véu que separa o patrimônio da pessoa jurídica dos bens particulares de seus sócios, medida excepcional que só se justifica diante da presença dos requisitos legais, os quais, de acordo com o art. 50 do Código Civil, se constituem em abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 21/01/2015
Data da Publicação : 06/02/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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